ICMS/RJ – Substituição Tributária: Alteração na Listagem de Produtos

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto n° 46.219/2018 (DOE de 17.01.2018), alterou o Livro II do RICMS/RJ, alterando a listagem de mercadorias sujeitas à substituição tributária.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto n° 46.219/2018 (DOE de 17.01.2018), alterou o Livro II do RICMS/RJ, alterando a listagem de mercadorias sujeitas à substituição tributária.

As referidas alterações têm como objetivo atender à sistemática de uniformização e identificação das mercadorias, conforme assim indicado no Convênio ICMS 52/2017.

Ressalta-se que houve a inclusão das mercadorias adiante indicadas ao regime da substituição tributária, a favor das operações internas subsequentes no Estado do Rio de Janeiro:

As alterações são válidas a partir de 17/01/2018.

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SEGMENTO

CEST

NCM

DESCRIÇÃO

Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos

08.019.01

8467.81.00

Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola

Artefatos de uso doméstico

14.006.01

3924.10.00

Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, descartáveis

Produtos alimentícios

17.006.02

1806.90.00

Achocolatados em pó, em cápsulas

17.062.01

1905.90.90

Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, exceto casquinhas para sorvete e pães

17.069.01

1512.29.10

Óleo de algodão refinado em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

17.107.01

2101.1

Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em cápsulas

17.108.01

2101.20

Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em cápsulas

Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador

20.027.01

3307.20.10

Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos

20.029.01

3307.20.90

Outras loções e óleos desodorantes hidratantes

20.035.01

3401.19.00

Lenços umedecidos

20.048.01

9619.00.00

Fraldas de fibras têxteis